Página 985 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 30 de Outubro de 2014

DECISAO

Nº 2011.01.1.199172-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMÍNIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv (s).: DF008622 -JOSE UMBERTO CEZE. R: FLAVIO MAGALHAES ROSA ISONI. Adv (s).: DF021243 - GUSTAVO MICHELOTTI FLECK. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (fls. 221-231), transitada em julgado, fls.202. Anote-se e registre-se. Fica o devedor intimado a pagar a quantia determinada, no prazo de quinze dias, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 475 - J do CPC. Considerando que se trata de réu revel, sem advogado constituído nos autos, o prazo para pagamento correrá independentemente de intimação, nos termos do art. 322 do CPC. Fixo honorários nesta fase processual em 10% (dez por cento), que serão devidos apenas se não houver o pagamento no prazo acima fixado. Brasília - DF, quinta-feira, 25/09/2014 às 16h52. Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito.

Nº 2013.01.1.166315-7 - Cumprimento de Sentenca - A: LPS BRASILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv (s).: SP231661 - ORLANDO ALVES DE MATOS. R: IVANILDE ALMEIDA DE OLIVEIRA. Adv (s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (fls.33/38), transitada em julgado, fl.39. Anote-se e comunique-se à distribuição. Fica a devedora intimada a pagar a quantia determinada, no prazo de quinze dias, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 475 - J do CPC. Considerando que se trata de ré revel, sem advogado constituído nos autos, o prazo para pagamento correrá independentemente de intimação, nos termos do art. 322 do CPC. Fixo honorários nesta fase processual em 10% (dez por cento), que serão devidos apenas se não houver o pagamento no prazo acima fixado. Brasília - DF, sexta-feira, 19/09/2014 às 14h20. Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito.

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