Página 908 da III - Judicial - 1ª Instância (Capital) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 30 de Outubro de 2014

Diário de Justiça do Rio de Janeiro
há 10 anos

exclusão dos meses de junho, setembro e novembro de 2012, até a efetiva imissão do autor na posse do imóvel, corrigidos monetariamente desde a data em que eram devidos e acrescido de juros de mora desde o vencimento e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais. Condeno ainda a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 20 § 4º do CPC, observando o artigo 12 da lei 1060/50, face à gratuidade de justiça que ora lhe concedo.Notifique-se a parte ré e eventuais ocupantes do imóvel para desocupação voluntária do imóvel no prazo de 15 dias, de acord

Embargos à Execução por Título Extrajudicial ou Embargos à Execução contra a Fazenda Pública

Proc. 002XXXX-50.2013.8.19.0205 - FLOCAR 1402 AUTO PEÇAS LTDA ME (Adv (s). Dr (a). ADEMIR SILVA ALMEIDA (OAB/RJ-115344) X WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE SA (Adv (s). Dr (a). JORGE ANTONIO DANTAS SILVA (OAB/RJ-066708) Despacho: Digam as partes se pretendem produzir provas em audiência, justificando as, com objetividade, inclusive demonstrando sua necessidade, ou se preferem o julgamento no estado da lide, valendo o silêncio como concordância.

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