Página 527 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 30 de Outubro de 2014

Tribunal Superior do Trabalho
há 10 anos

da Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1) É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

Agravo desprovido .

Processo Nº AIRR-000XXXX-85.2010.5.02.0028

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