Página 671 da Judicial II - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 31 de Outubro de 2014

Vistos etc.

1. Corrija-se o assunto no sistema, pois se trata de uma pensão por morte, procedendo-se à pesquisa de eventuais dependentes habilitados à pensão por morte.

2. A petição inicial deverá observar os requisitos do artigo 282 do CPC, sendo imprescindível a indicação do valor da causa (inciso V do referido dispositivo), que representa o conteúdo econômico da demanda (art. 259 do CPC). A jurisprudência é no sentido de que o valor da causa, em matéria previdenciária, corresponde à soma das prestações vencidas, não atingidas pela prescrição, com as doze vincendas.

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