Página 168 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 31 de Outubro de 2014

Jatobá, nesta Ação Declaratória c/c Indenização, movida em relação ao Banco Bradesco Financiamentos S/A, para o fim de declarar a inexistência do débito no valor de R$858,42 (fls.17) em relação ao autor, seguindo indeferido o pedido referente a indenização por danos morais. Em razão do quanto decidido determino que o SERASA, SCPC e Cartório (fls.20/21) proceda à imediata exclusão do nome do autor dos seus bancos de dados e cadastros, caso ainda não tenha sido realizado, no prazo de 15 dias, contados da publicação e intimação desta sentença, sob pena de multa diária que por ora fixo em R$100,00, não podendo ultrapassar o limite de R$4.000,00. Defiro a retificação do pólo passivo, para que passe a constar Banco Bradesco Financiamentos S/A, devendo a Secretaria deste Juizado proceder às anotações necessárias. Sem custas nessa fase (art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95). Submete-se a presente à homologação pelo MM. Juiz Titular. [...] Homologo a decisão proferida pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995.

auditoria da Justiça Militar estadual

Juiz (A) de Direito Thiago Nagasawa Tanaka

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