Página 688 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 31 de Outubro de 2014

prevalece a idoneidade do título. 3. Os juros de mora devem incidir a partir da apresentação do cheque para pagamento, a teor da prescrição contida no inciso II do art. 52 da Lei nº 7.357/85. Quanto à taxa dos juros moratórios, aplica-se o disposto no art. 406 do Código Civil c/c § 1º, art. 161 do CTN, ou seja, taxa de 1% (um por cento) ao mês. 4. Recurso parcialmente provido apenas para determinar a incidência de juros de mora sobre cada um dos cheques a partir da data de apresentação. Mantida a r. sentença nos demais termos. (Acórdão n.237227, 20030110662216APC,

Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Revisor: NATANAEL CAETANO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 23/09/2005, Publicado no DJU SEÇÃO 3: 07/03/2006. Pág.: 88) JUROS MORATÓRIOS. NOVO CÓDIGO CIVIL. PERCENTUAL DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO. CHEQUE. AÇÃO DE COBRANÇA. Consagra-se a responsabilidade da emitente de cheque pelo valor nele expresso, inobstante outrem confessar a dívida. Com a entrada em vigor do novo Código Civil, os juros moratórios, agora previstos no art. 406, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, e, conforme construção jurisprudencial, referida taxa será de 1% (um por cento) ao mês, aplicando-se o art. 161, § 1º do Código Tributário Nacional. Referido percentual aplica-se às ações em trâmite, a partir da data de entrada em vigor do Código hodierno, ainda que ajuizadas anteriormente ao advento deste último. (Acórdão n.212766, 20010110779528APC, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Revisor: CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 24/02/2005, Publicado no DJU SEÇÃO 3: 05/05/2005. Pág.: 76) Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Brasília - DF, quintafeira, 23/10/2014 às 17h24. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito .

SENTENÇA

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar