prévio que foi pago a menor, entendo que o pedido de rescisão indireta perdeu seu objeto, não havendo mais interesse agir.
Assim, julgo extinto o processo sem resolução do mérito quanto ao pedido de rescisão indireta, com fulcro no art. 267, IV do CPC.
Não havendo controvérsia quanto à rescisão imotivada, reconheço