Página 114 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 4 de Novembro de 2014

foram recolhidas no período de 2001 a 2004.

Observa-se que as Certidões de Dívida Ativa que instruem a execução fiscal, acostadas aos autos por cópia,

contem o nome do devedor, seu endereço, o valor originário do debito, o termo inicial e a forma de calculo dos juros e demais encargos, além de descrever a origem (NFGC 505377479 lavrada em 30.08.2004), natureza e o fundamento da dívida, indicando seu numero de inscrição - art. , § 5º, da Lei de Execução Fiscal c.c. 202 do CTN.

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