Página 1283 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 18 de Novembro de 2014

ADV: VIRGÍLIO CÉSAR DE MELO (OAB 014.114/PR)

Processo 000XXXX-87.2009.8.24.0052 (052.09.002858-0/01) - Execução de Sentença - Juizado Especial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Comércio de Gêneros Alimentícios Roma Ltda - Executado: Paulo Fernando Coguta - É possível a reiteração de pedido de indisponibilidade de dinheiro via Bacen Jud (CPC, art. 655-A, caput), quando inexitosa a primeira tentativa. Todavia, o novo requerimento deve vir acompanhado com a devida justificativa e demonstração de eventual alteração econômica no patrimônio do devedor, sob pena de transferir ao Judiciário a diligência que cabe à parte exequente (STJ, AgRg no REsp 1.254.129/RJ, rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 2.2.2012; REsp 1.284.587/ SP, rel. Min. Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 16.2.2012 No caso, o novo requerimento não é justificado. Ademais, a primeira tentativa de indisponibilidade ocorreu há menos de 1 ano (fls. 58-60). À vista do exposto, indefiro o pedido retro. A parte exequente deverá indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção (Lei n. 9.099/95, art. 53, § 4º).

ADV: VIRGÍLIO CÉSAR DE MELO (OAB 014.114/PR)

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