Não foram constatadas irregularidades que ensejam a expedição de ofício aos órgãos de fiscalização do trabalho.
DISPOSITIVO
POSTO ISTO, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por NATALIA LOPES MEDEIROS contra LOTÉRICA TREVO DE OURO LOTERIAS .