Diante disso, mantenho a verba honorária fixada no acórdão de fl. 574 e extingo o processo com resolução do mérito , nos termos do art. 269, V, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 18 de novembro de 2014.
Diante disso, mantenho a verba honorária fixada no acórdão de fl. 574 e extingo o processo com resolução do mérito , nos termos do art. 269, V, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 18 de novembro de 2014.