Página 2468 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Novembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

Diante disso, mantenho a verba honorária fixada no acórdão de fl. 574 e extingo o processo com resolução do mérito , nos termos do art. 269, V, do CPC.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 18 de novembro de 2014.

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