DESPACHO: “Tendo em vista a noticia do falecimento da parte autora, suspendo o processo, nos termos do artigo 265, I, do CPC. Intime-se o advogado da requerente para providenciar a habilitação dos sucessores no prazo de trinta dias. Intimem-se.” Colinas do Tocantins, 11 de novembro de 2014. Jacobine Leonardo - Juiz de Direito.
BOLETIM EXPEDIENTE 586/14 – IR
Fica o Advogado da parte abaixo identificado, intimado nos autos abaixo mencionado: (Conforme o Provimento 002/11).