Página 272 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 20 de Novembro de 2014

No tocante à data da resolução do contrato de trabalho, ao se proceder uma análise da inicial verifica-se que os próprios autores afirmam em sua causa de pedir que os contratos se encerraram em 07.11.2013, data esta confirmada em seus depoimentos de fl. 90, e consignada pelo MMº Juiz que presidiu a sessão do dia 17.3.2014, uma vez que este determinou a baixa da CTPS dos autores na data supramencionada.

Contudo, quando da elaboração do rol de pedido, os reclamantes consideraram a projeção do aviso prévio, de acordo com o previsto na Lei 12.506/11, que em seu artigo , parágrafo único assim dispõe:

"Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

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