Página 2802 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 20 de Novembro de 2014

Tribunal Superior do Trabalho
há 9 anos

ainda, que havia controle de jornada e prestação de horas extras, bem como o labor em sobreaviso. Desse modo, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame do conjunto fáticoprobatório, o que encontra óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Não se vislumbra, nesse contexto, violação ao art. 62, II, da CLT. A matéria não foi analisada à luz dos arts. 37, II e V, e 39, § 4º, da CF, de modo que o exame da questão, sob tal fundamento, encontra óbice na Súmula nº 297 desta Corte. Agravo de instrumento não provido.

Processo Nº AIRR-000XXXX-24.2012.5.06.0143

Complemento Processo Eletrônico

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