Página 225 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 21 de Novembro de 2014

do preceptivo em causa, a retroatividade da lei que não mais considera o fato como criminoso. Destarte, sendo, pois, matéria de ordem pública, a extinção da punibilidade pode ser declarada em qualquer fase do processo, de ofício, pelo juiz, ou a requerimento da parte interessada. Isto posto, tendo em vista requerimento ministerial de fl. 28, com fundamento no art. 107, III, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do acusado TONY WANDERSON CONCEIÇÃO RODRIGUES. Proceda-se aos registros, intimações, notificações e baixas necessárias. P.R.I.C. São Luís, 14 de agosto de 2012. Dr. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA. Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Criminal.". Outrossim, faz saber que este Juízo tem sua sede no endereço Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Fórum Des. Sarney Costa - Calhau - São Luís-MA CEP.: 65.066-310 Fones: (98) 3194-5807 - e-mail: seccrim9_slz@tjma.jus.br. E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, nos termos do despacho prolatado na ação em epígrafe. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de São Luis, Estado do Maranhão, .18 de novembro de 2014 .Jose Afonso Bezerra de Lima Juíz de Direito Titular da 9ª Vara Criminal Resp: 148429

Varas da Família

Segunda Vara da Família do Fórum Des. Sarney Costa

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