Página 2261 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Novembro de 2014

as 22 horas e as 05 horas do dia seguinte; a jornada de trabalho não deverá ultrapassar oito horas diárias, com pausa para refeição e descanso; deverá ocorrer um intervalo de doze horas entre uma gravação e outra; não será permitido ultrapassar trinta horas semanais de gravação. O responsável pelo evento deverá observar as restrições específicas acima, sob pena de cassação desta, além da sanção administrativa do artigo 258 do ECA e das demais sanções civis e criminais aplicáveis e, multa diária que fixo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), consoante o disposto no artigo 213 § 2 da Lei 8.069/90, por analogia. A presente sentença-alvará é dada e passada na Comarca da Capital do Estado de São Paulo, em 29 de outubro de 2014, que foi digitada por Moisés Alves Martins, Oficial Maior, matrícula 815123-8, e vai por mim, Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, Juiz de Direito, assinada digitalmente. Sem custas. Ciente o Ministério Público, e nada sendo requerido, quando oportuno, arquivem-se os autos com baixa no Sistema, no movimento judiciário e no acervo da Vara. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO FONSECA MARTINS (OAB 273803/SP)

Processo 101XXXX-98.2014.8.26.0053 - Providência - Abandono Material - Giovanna Mendonça Batista - Despacho proferido a fls. 153: Digam as partes se possuem outras provas a produzir ou se concordam com eventual julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: GISELE SOUZA DO PRADO (OAB 261508/SP)

V - São Miguel Paulista

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