Página 2829 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Novembro de 2014

ZARRO HECKMANN CARRERA (OAB 234081/SP)

Processo 000XXXX-29.2011.8.26.0010 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - Raízen Tarumã - Petrobras Distribuidora SA - Vistos. C - 999/11 Por óbvio que as despesas processuais e verba honorária devem ser corrigidas e atualizadas conforme pleiteado. Assim, nos termos do art 475, J do CPC intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito remanescente apontado (R$ 2.436,16), sob pena de multa de 10% sobre o valor remanescente.Int. - ADV: FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)

Processo 000XXXX-02.2010.8.26.0010 (010.10.009986-6) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Neide Gimenez Teixeira - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. C - 1139/10 Nos presentes autos em FASE DE EXECUÇÃO promovida por NEIDE GIMENEZ TEIXEIRA contra UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, sobreveio notícia de pagamento às fls. 334, com o que a exequente apresentou sua concordância (fl.345), observando-se que o valor foi soerguido à fl.351. Diante do exposto, julgo extinto o processo nos termos do art. 794, inc. I do CPC. Oportunamente e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: HÉLVIA MIRANDA MACHADO DE MELO MENDONÇA (OAB 222160/SP), JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP), LILIAN CHIARA SERDOZ (OAB 254779/SP)

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