Penal em epígrafe, imputando-lhe a prática, em tese, do crime previsto no artigos 151, § 3º, do Código Penal c/c art. 40, § 1º, da Lei nº 6.538/1978 c/c artigo 319, caput, do Código Penal, bem como para que, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei 11.719/2008, responda à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Expedido e afixado, nesta data, no átrio desta Vara Federal por Sérgio Antônio de Brito, Analista Judiciário, e conferido por Márcia Cristina Cândido de Camargo, Diretora de Secretaria. Campo Mourão, 13 de novembro de 2014. "
AÇÃO PENAL Nº 5001626-48.2XXX.404.7XX0/PR
MINISTÉRIO PÚBLICO