9. Ressalte-se, por oportuno, que a parte agravante pode discutir todas as matérias impugnadas em embargos à execução; instituto no qual o Estado-Juiz terá condições de verificar os fatos impugnados.
10. Por estas razões, nego seguimento ao presente agravo de instrumento, nos termos do art. 557, "caput," do CPC c/c art. 29, XXIV, RI.
Int. Dil. legais.