Página 539 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 21 de Novembro de 2014

9. Ressalte-se, por oportuno, que a parte agravante pode discutir todas as matérias impugnadas em embargos à execução; instituto no qual o Estado-Juiz terá condições de verificar os fatos impugnados.

10. Por estas razões, nego seguimento ao presente agravo de instrumento, nos termos do art. 557, "caput," do CPC c/c art. 29, XXIV, RI.

Int. Dil. legais.

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