Página 707 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 21 de Novembro de 2014

e Lei 8987/95, artigo 25, existe expressa autorização LEGAL sobre a 'possibilidade de terceirizar atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido'"(09/04/14 13:17, Recurso Ordinário. Pág. 18).

Prossegue dizendo que"inexiste violação ao artigo 71 da Lei Federal nº 8.666/93, razão pela qual não há falar terceirização ilícita"(09/04/14 13:17, Recurso Ordinário. Pág. 18).

Pede a reforma da r. sentença para excluir a declaração de ilicitude da terceirização e a declaração de responsabilidade solidária da CELG D pelos créditos trabalhistas devidos ao Autor.

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