Página 1581 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 24 de Novembro de 2014

que modificou a redação do art. 1º-F da Lei 9.494/1997.Em razão da sucumbência, condeno o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, consoante o disposto no artigo 20, parágrafos 3º e do Código de Processo Civil, considerando as parcelas vencidas até a sentença, nos termos da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça, em sua redação atual. Sem condenação nas custas do processo, em face de o réu ser isento do seu pagamento.Sentença sujeita ao duplo grau obrigatório de jurisdição, nos termos do artigo 475, do CPC e da Súmula 490, do STJ. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

0001838-15.2XXX.403.6XX9 - JOSE ALMEIDA DE OLIVEIRA (SP293048 - FABRICIO MARCEL NUNES GALVÃO E SP214706 - BENEDITO JOEL SANTOS GALVÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Trata-se de ação de conhecimento, em trâmite pelo rito ordinário, proposta por José Almeida de Oliveira em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que a parte autora pretende provimento jurisdicional que condene a Autarquia ré à implantação e ao pagamento do benefício previdenciário de aposentadoria por idade.Afirma a parte autora que possui mais de sessenta e cinco anos de idade e que trabalhou em atividade

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