Página 300 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Novembro de 2014

podem cobrar a questionada “taxa de cadastro” para cobrir custos com pesquisa sobre a situação financeira do cliente. Por essas razões e, tendo em vista tratar-se de relação de consumo, com fundamento no artigo , inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, determino ao requerido que comprove a data de início de relacionamento com a (o) autor (a), discriminando os serviços utilizados, bem como da data da primeira cobrança de tarifa de cadastro (também denominada tarifa de contratação), no prazo de quinze dias. Int. - ADV: RANGEL ESTEVES FURLAN (OAB 165905/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)

7ª Vara Cível

JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL

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