podem cobrar a questionada “taxa de cadastro” para cobrir custos com pesquisa sobre a situação financeira do cliente. Por essas razões e, tendo em vista tratar-se de relação de consumo, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, determino ao requerido que comprove a data de início de relacionamento com a (o) autor (a), discriminando os serviços utilizados, bem como da data da primeira cobrança de tarifa de cadastro (também denominada tarifa de contratação), no prazo de quinze dias. Int. - ADV: RANGEL ESTEVES FURLAN (OAB 165905/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL