Página 4806 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 25 de Novembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização (CC, art. 419).

A autora pretende tão somente receber o equivalente ao valor pago a título de arras. Descabida ação de indenização para casos que tais, como sustenta a ré.

Saliente-se, no entanto, que, pela grande semelhança entre os institutos da cláusula penal e das arras – assegurar o cumprimento de obrigação e exercer função coercitiva – a doutrina e a jurisprudência admitem a aplicação do art. 413 do CC, ou seja, admitem a redução equitativa da penalidade para o caso em que a retenção das arras se revele excessivo, e implique em enriquecimento sem causa.

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