Página 83 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 25 de Novembro de 2014

preenchidos os requisitos da Lei 1050/60 e art. 790, § 3º da CLT.

DEDUÇÃO

Defere-se a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos ora deferidos e já comprovados nos autos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa da parte autora.

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