pessoalmente, pela via postal, para suprir a omissão no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de arquivamento administrativo dos autos, a ser implementado diretamente pelo Cartório Judicial, independentemente de conclusão e/ou despacho. VII. Cumpra-se.
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC), ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 9755/SC), ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 9755/SC)
Processo 030XXXX-08.2014.8.24.0055 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Requerente: B. F. S/A C. F. e I. - Requerido: N. M. dos S. - R.H. DEFIRO, excepcionalmente e improrrogavelmente, o prazo complementar de 10 (dez) dias para a parte exequente apresentar via (s) original (s) do (s) título (s) de crédito que embasam a pretensão. Decorrido o prazo in albis, intime-se pessoalmente para, em 48 (quarenta e oito horas), dar prosseguimento ao feito sob pena de imediata extinção do processo por abandono (art. 267, inc. III, 1º, do CPC). Cumpra-se.