Página 1989 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Novembro de 2014

provisório, especialmente diante do atestado médico de fls. 16/17 que indica incapacidade permanente do (a) requerido (a). Qualquer numerário que o (a) curador (a) nomeado (a) provisoriamente, receba, em nome do (a) requerido (a), deverá ser objeto de prestação de contas, sob pena de destituição do encargo. Tais advertências, deverão constar do termo de compromisso. Consigne-se já haver sido informada a existência de bens em nome da interditanda. CITE-SE. Constatada, por certidão, a impossibilidade do recebimento da citação (artigo 218 CPC), oficie-se a OAB para nomeação de curador especial. O (a) Oficial (a) de Justiça incumbido da diligência certificará especificadamente se a requerida tem condições mínimas de responder a indagações a fim de evitar diligência judicial desnecessária. Registre-se que em muitos casos este magistrado dirigiu-se aos lares de interditos para simplesmente constatar total impossibilidade de comunicação, o que pode ser feito pelo Oficial (a) de Justiça, longa manus do Juízo. Para fins de comprovação dos requisitos negativos anunciados nos incisos I, II, IV e V do artigo 1735 do Código Civil o (a) curador (a) deverá providenciar certidões de distribuição cível e criminal relativas aos últimos cinco anos até a data do interrogatório. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao MP. Intime-se. -Aviso: Fica a autora intimada a assinar o termo de compromisso. - ADV: MARCELA ALAIDE NUNIS LEONÔR (OAB 239174/SP)

Processo 000XXXX-50.2014.8.26.0102 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - José Antonio dos Santos - Esclareça o autor se lhe foram deferidos os benefícios da AJG no processo de inventário que tramita na 1ª Vara. Caso negativo, deverá recolher as custas também deste feito. Este Juízo verifica que foi constituído advogado. Portanto, o requerente não se submeteu ou não foi aprovado nos trâmites da OAB para indicação de advogados dativos aos litigantes reconhecidamente pobres que demandam nesta vara. Tais circunstâncias indicam a necessidade de maior investigação judicial acerca da alegada hipossuficiência. Na mesma oportunidade deve esclarecer o que consta no 5º parágrafo de fls. 03, pois o autor informa que “não incluiu a esposa do réu no pólo passivo pelo fato de que o ato de turbação está sendo perpetrado por ela”, o que soa contraditório. Após, cls. Intime-se. - ADV: OSWALDO JOSE DA COSTA ARAUJO (OAB 113844/SP)

Criminal

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