5) Conforme a jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça, na hipótese de repetição de valor indevidamente retido a título de
contribuição previdenciária, a correção monetária incidirá, com base no IPCA, a partir de cada retenção indevida, e os juros, à
razão de 1 % ao mês, desde o trânsito em julgado, na forma do § 1º do art. 161 e do parágrafo único do art. 167 do CTN.