Página 59 da Administrativo do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 10 de Dezembro de 2014

sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. da lei 10.520 de 17 de julho de 2002, para a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta: não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e demais cominações legais.

13.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a detentora do Registro de Preços ressarcir à PGJ/CE pelos prejuízos causados, quando a detentora do Registro de Preços:

a) Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

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