Página 33 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 11 de Dezembro de 2014

ADV: ETIENNE VAZ SAMPAIO MAGALHÃES (OAB 29342/BA), KELLY KARINA SAMPAIO PEIXOTO (OAB 23918/BA) - Processo 030XXXX-15.2014.8.05.0112 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: J. V. da S. R. - REQUERIDO: R. R. da S. - 1. Defiro a gratuidade processual. Processe-se em segredo de Justiça, em face do que dispõe o art. 155, II do CPC. 2. À míngua de provas nos autos acerca da capacidade financeira do réu, arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, mensais, devidos a partir da citação, a serem depositados em conta apropriada para tal fim, junto ao Banco do Brasil SA, agência desta cidade. 3. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18 de março de 2015, às 10:00 horas, neste Juízo. 4. Cite-se o Réu e intime (m)-se o (s) Autor (es) para comparecerem à audiência ora designada, acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas, no máximo de três, independentemente de prévio depósito de rol. 5. Advirta-se o Réu de que, não havendo acordo, sua contestação deverá ser apresentada em audiência, devendo constar do mandado que o seu não comparecimento implicará nas penas de confissão e revelia. 6. Advirta (m)-se o (s) Autor (es) de que a sua ausência à audiência acarretará a extinção do feito e o arquivamento do processo. 7. Oficie-se o Banco do Brasil SA para que proceda à abertura de conta em nome da representante legal do (s) Autor (es).

ADV: KELLY KARINA SAMPAIO PEIXOTO (OAB 23918/BA), ETIENNE VAZ SAMPAIO MAGALHÃES (OAB 29342/BA) - Processo 030XXXX-97.2014.8.05.0112 - Procedimento Ordinário - Exoneração - EXONERANTE: V. dos S. - EXONERADO: C. S. dos S. - Vistos, etc. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para trazer aos autos certidão de nascimento do réu, no prazo de cinco dias, com o escopo de viabilizar o prosseguimento do feito.

ADV: ETIENNE VAZ SAMPAIO MAGALHÃES (OAB 29342/BA), KELLY KARINA SAMPAIO PEIXOTO (OAB 23918/BA) - Processo 030XXXX-67.2014.8.05.0112 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: M. E. C. S. - REQUERIDO: J. da S. S. - 1. Defiro a gratuidade processual. Processe-se em segredo de Justiça, em face do que dispõe o art. 155, II do CPC. 2.À míngua de provas nos autos acerca da capacidade financeira do requerido, arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, mensais, devidos a partir da citação, a serem depositados em conta apropriada para tal fim, junto ao Banco do Brasil SA, agência desta cidade. 3. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18 de março de 2015, às 10:30 horas, neste Juízo. 4. Cite-se o Réu e intime (m)-se o (s) Autor (es) para comparecerem à audiência ora designada, acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas, no máximo de três, independentemente de prévio depósito de rol. 5. Advirta-se o Réu de que, não havendo acordo, sua contestação deverá ser apresentada em audiência, devendo constar do mandado que o seu não comparecimento implicará nas penas de confissão e revelia. 6. Advirta (m)-se o (s) Autor (es) de que a sua ausência à audiência acarretará a extinção do feito e o arquivamento do processo. 7. Oficie-se o Banco do Brasil SA para que proceda à abertura de conta em nome da representante legal do (s) Autor (es).

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