Página 255 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 12 de Dezembro de 2014

se. "E nada mais havendo, mandou o (a) Juiz (a) encerrar este termo, que lido e achado conforme, vai por todos assinado. (documento assinado digitalmente) ADRIANA SALES BRAGA Juíza de Direito

ADV: IGOR MARCELO REIS ROCHA (OAB 9948/BA), JOSÉ ARTUR FONTES PINTO CARDOSO (OAB 9038/BA) - Processo 000XXXX-48.1998.8.05.0004 - Arrolamento - ARROLANTE: Antonio Ferreira Ramos - RÉU: Terezinha Cavalcante Ramos -Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, a partilha de fls. 35/40, dos bens deixados por falecimento de TEREZINHA CAVALCANTE RAMOS, uma vez atendidos os requisitos dos arts. 1.031 e 1.032, ambos do CPC, em especial o comprovante de quitação dos tributos referentes aos bens (fl. 62). Somente depois de complementadas as custas e certificado o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes formais de partilha. Publique-se, registre-se, intime-se. Após o trânsito em julgado, com as anotações devidas, proceda-se ao arquivamento dos autos. Alagoinhas (BA), 09 de dezembro de 2014. ADRIANA SALES BRAGA Juíza de Direito

ADV: CLAUDIO PITON BULHÕES (OAB 26885/BA) - Processo 000XXXX-41.2012.8.05.0004 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - DIREITO CIVIL - AUTOR: José Antônio Batista dos Santos - RÉU: Centro de Defesa da Criança e do Adolescente - Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca da certidão de fls.54.

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