Página 2441 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 12 de Dezembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

fundamento no art. 105, III, a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, assim ementado (fl. 175):

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. EX-COMBATENTE. REVISÃO DE PENSÃO. NORMA VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. LEI Nº 5.698/71. INTERPRETAÇÃO AINDA HOJE CONTROVERTIDA. SÚMULA Nº 343 DO STF. APLICAÇÃO.

1. Os beneficiários da justiça gratuita estão dispensados do depósito previsto no art. 488, II, do CPC.

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