Página 544 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Dezembro de 2014

LTDA. - Vistos. Fls. 2654/2656 e 2692/2693: ante a concessão de efeito ativo ao recurso interposto nestes autos principais e a ordem da Segunda Instância de que o processo permaneça nesta vara até o julgamento do agravo de instrumento 220XXXX-62.2014.8.26.0000, interposto contra a decisão proferida na exceção de incompetência, lavre-se o termo de constrição dos imóveis indicados às fls. 2565/2586, com urgência (certidões de imóveis - fls 533/913 e 2240/2559). Providencie a serventia o cadastramento do nome do advogado da ré JH2 Empreendimentos LTDA constante da exceção de incompetência, para recebimento das publicações deste processo principal. No mais, diante da quantidade de partes de quinhões, de quadras e de lotes indicados pelo exequente que serão objeto de constrição dos imóveis listados às fls. 2566/2585, não é possível quantificar a porcentagem do total do imóvel afetado pelo arresto, para inclusão no sistema ARISP. Desta feita, excepcionalmente, defiro a expedição de mandados de registro de arresto aos cartório de registros de imóveis. Incumbe ao exequente o encaminhamento dos documentos e o pagamento de todas as custas em emolumentos. Após o arresto dos bens indicados, aguarde-se o julgamento do recurso interposto na exceção de incompetência. Intime-se. - ADV: CRISTIANE DE FREITAS (OAB 138070/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP)

Processo 104XXXX-59.2014.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Banco do Brasil SA - Fundação dos Economiários Federais -Funcef - - Guantera Empreendimentos e Participações LTDA. - - ITC Empreendimentos e Participações LTDA - - ARCO BRASCAN SHOPPING CENTERS LTDA - Fls. 216/217: recebo como aditamento à inicial. Retifique-se o polo passivo. Cite-se, ficando o (s) réu (s) advertido (s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar (em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)

Processo 104XXXX-45.2014.8.26.0100 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência SA - KM AM Comércio de Roupas LTDA - Vistos. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada. Isso porque, o art. 436, do Código Civil, determina que o que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação. Partes bem representadas, não havendo irregularidades a suprir nem nulidades a declarar, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova pericial, conforme pleiteado pela embargante. Nomeio, para tanto, a Dra. Silvia Cléa Coutinho Ramos, médica, como perita judicial. Intime-se a Sr. Perita para estimar os seus honorários. Quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo legal de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ALBERTO LOPES RANGEL MOREIRA (OAB 185107/SP), EMÍLIO RODRIGUES FERACIM (OAB 204277/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar