Página 44 do Diário de Justiça do Estado da Paraíba (DJPB) de 16 de Dezembro de 2014

COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 191941820148152001 Ação: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 4a Vara de Família da Capital se processam os autos da Ação de Interdição movida por MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA DE VASCONCELOS face de NOEMIA DE ANDRADE OLIVEIRA cuja sentença teve o seguinte final: Vistos etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a interdição absoluta de NOEMIA DE ANDRADE OLIVEIRA ante sua incapacidade para gerir sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curadora na pessoa de MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA DE VASCONCELOS mediante compromisso. Maria de Fátima Lúcia Ramalho, juíza de Direito. Marinho. Téc Judiciária, o digitei.J.Pessoa, 20/11/2014. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.

COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 195787820148152001 Ação: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 4a Vara de Família da Capital se processam os autos da Ação de Interdição movida por SUZI DELLANNY BATISTA face de ANTÔNIA BATISTA DE OLIVEIRA cuja sentença teve o seguinte final: Vistos etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a interdição absoluta de ANTÔNIA BATISTA DE OLIVEIRA ante sua incapacidade para gerir sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curadora na pessoa de SUZI DELLANNY BATISTA mediante compromisso. Maria de Fátima Lúcia Ramalho, juíza de Direito. Márcia R. Marinho. Téc Judiciária, o digitei.J.Pessoa, 20/11/2014. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.

COMARCA DA CAPITAL. 7A. FAMÍLIA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso: 41514120148152001 Ação: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este juízo ecartorio tramita uma ação de PROCEDIMENTO ORDINARIO, GUARDA movida porJOSE ANTONIO RAMOS e MARIA MARTA DA SILVA RAMOS, sua neta JULIA EVYLINARAUJO RAMOS, em desfavor de JOSE ANTONIO RAMOS JUNIOR e JESSICA ARAUJO DA COSTA PEREIRA, e, para que mais tarde nao alegue ignorancia, a MMJuiza de Direito mandou expedir o presente edital de citacao, para citar JESSICA ARAUJO DA COSTA PEREIRA, para contestar a presente ação, querendo, na forma do art. 285 e 319 do CPC, advertindo-se de que nao sendo contestada a ação, presumir-seao aceitos como verdadeiros os fatos articulados, pela parte autora, constante na inicial. Dado e passadonesta cidade de Joao Pessoa, aos 31 de outubro de 2014, eu, Arnaldo Oliva Proenca Junior, tecnico Judiciario, o digitei. Vanda Elizabeth Marinho, MM. Juiza de Direito.

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