CLAUDIO DA ROSA, com fundamento no artigo 107, inciso IV do Código Penal. Arbitro os honorários do advogado nomeado nos termos do convênio entre DPE/OAB-SP no valor máximo previsto na respectiva tabela. Expeça-se certidão. Sem prejuízo, oficie-se ao Juízo deprecado solicitando a devolução das cartas precatórias expedidas independentemente de cumprimento. Pública em audiência, saem os presentes intimados. Registre-se. Nada mais”. E, ciente (s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Capão Bonito, 11 de dezembro de 2014.
CAPIVARI
Juizado Especial Criminal