Página 228 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 17 de Dezembro de 2014

de ponto não significa sua nulidade, como o SBDI-1 do TST já decidiu e vem sendo reiteradamente pelas Turmas. Vejam-se a propósito as ementas abaixo:

EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO NÃO ASSINADOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. A e. 5ª Turma negou provimento ao recurso de revista do Reclamante com fundamento na premissa de que a ausência de assinatura nos cartões de ponto não inverte o ônus da prova das horas extras. Com efeito, esta e. Subseção já decidiu (TST-E-RR-392.267/97.0, SBDI-1, Rel. Min. Milton de Moura França, DJU de 5/10/2001; TSTE-RR-570.418/99.6, SBDI-1, Rel. Min. Carlos Alberto Reis de Paula, DJU de 1º/12/2000) que a mera ausência de assinatura nos cartões de ponto não é suficiente para inverter o ônus da prova das horas extras, por ausência de imposição em lei de que esses cartões sejam assinados. Incólumes, portanto, os artigos 74, § 2º, da CLT e 221 do Código Civil de 2002. Recurso de embargos não provido. (ERR - 91700-36.2001.5.02.0036 , Relator Ministro: Horácio Raymundo de Senna Pires, Data de Julgamento: 18/06/2009, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 26/06/2009)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CARTÕES DE PONTO ELETRÔNICOS SEM ASSINATURA DO EMPREGADO. VALIDADE. 1. Decisão regional que entende pela invalidade dos cartões de ponto eletrônicos por ausência de assinatura do empregado. 2. Aparente divergência jurisprudencial, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos moldes do art. 896, a, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido […] (RR - 34000-83.2008.5.01.0069 , Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Data de Julgamento: 21/08/2013, 1ª Turma, Data de Publicação: 30/08/2013)

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