Página 53 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 18 de Dezembro de 2014

Art. Para cobertura dos referidos créditos será utilizada anulação parcial das dotações especificadas na coluna B da tabela acima, em conformidade com o art. 43, § 1º inciso III da Lei 4.320/64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cacoal/RO, 17 de dezembro de 2014.

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