Art. 2º Para cobertura dos referidos créditos será utilizada anulação parcial das dotações especificadas na coluna B da tabela acima, em conformidade com o art. 43, § 1º inciso III da Lei 4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cacoal/RO, 17 de dezembro de 2014.