Página 1998 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 18 de Dezembro de 2014

Com efeito, o MPF oferece denúncia pela suposta prática do crime capitulado no artigo 40 da Lei 9.605/98, o qual possui pena máxima de 05 anos, senão vejamos:

Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização:

Pena - reclusão, de um a cinco anos.

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