Com efeito, o MPF oferece denúncia pela suposta prática do crime capitulado no artigo 40 da Lei 9.605/98, o qual possui pena máxima de 05 anos, senão vejamos:
Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.