Página 2392 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Dezembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA.

Prevendo o Estatuto Social da empresa autora que cabe aos Diretores a representação da sociedade em Juízo, cumpre à autora demonstrar que o outorgante da procuração que instruiu a inicial ainda exerce a referida função. Diversamente, constando dos autos que o signatário da procuração teve seu mandato expirado em 1995, descabe falar em regularidade da representação processual.

A regularidade na representação processual é pressuposto de constituição válida do processo, impondo-se a confirmação da sentença que extinguiu o feito nos termos do artigo 267, IV, do CPC, notadamente se a parte foi intimada a sanar a irregularidade, quedando-se inerte.

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