Página 715 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 18 de Dezembro de 2014

DECISÃO de fls. 166/170.3. Portanto, presentes os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o presente recurso no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c 27 da Lei 12.153/2009). 4. O autor/recorrido juntou as contrarrazões às fls. 182/185, assim, determino a remessa dos autos ao Colégio Recursal.Intime-se. Pimenta Bueno-RO, terça-feira, 16 de dezembro de 2014.Wilson Soares Gama Juiz de Direito

Proc.: 000XXXX-42.2013.8.22.0009

Ação:Cumprimento de SENTENÇA (Juizado Faz.Pública )

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