DECISÃO de fls. 166/170.3. Portanto, presentes os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o presente recurso no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c 27 da Lei 12.153/2009). 4. O autor/recorrido juntou as contrarrazões às fls. 182/185, assim, determino a remessa dos autos ao Colégio Recursal.Intime-se. Pimenta Bueno-RO, terça-feira, 16 de dezembro de 2014.Wilson Soares Gama Juiz de Direito
Proc.: 000XXXX-42.2013.8.22.0009
Ação:Cumprimento de SENTENÇA (Juizado Faz.Pública )