Página 939 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 19 de Dezembro de 2014

ação, intimando-o para, acompanhado de advogado, comparecer na audiência aprazada, com vistas à conciliação, ou, querendo, apresentar resposta escrita ou oral, juntando documentos e rol de testemunhas.Advirta-se o requerido de que a sua ausência injustificada na referida audiência importará na presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial (art. 277, § 2º, CPC).Uma via desta decisão será utilizada como MANDADO a ser cumprido por Oficial de Justiça, que fica desde já autorizado a fazer o uso das prerrogativas do art. 172, § do CPC, se for o caso.Matões/MA, 12 de dezembro de 2014.RAQUEL ARAÚJO CASTRO TELES DE MENEZESJuíza de Direito Titular da 1º Vara da Comarca de Coelho Neto,respondendo cumulativamente pela Comarca de Matões Resp: 138230

PROCESSO Nº 000XXXX-50.2014.8.10.0098 (9222014)

AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO | PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

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