Página 3057 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 19 de Dezembro de 2014

Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Fábio A. A. Andreasi em favor de ADRIANO FELIX GODOY contra ato do Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Coxim/MS que indeferiu pedido de liberdade provisória do paciente, mantendo sua prisão preventiva, decretada em razão do suposto cometimento do delito capitulado no art. 149, § 2º, I, do Código Penal.

O impetrante alega, em síntese, que a decisão merece reforma, porque "não é possível fundamentar a prisão preventiva de alguém por garantia da ordem pública simplesmente se reportando à gravidade do delito praticado", e porque o paciente é apenas empregado do proprietário da floresta de eucaliptos que deveria ser cortada, não podendo, por isso, ser o beneficiário do suposto trabalho escravo apontado pela autoridade pública.

Aduz que o paciente possui residência fixa, bons antecedentes e, ao contrário do alegado pelo Ministério Público Federal, ocupação lícita, como apontador (aquele que faz a contagem da produção) na citada floresta, não estando presentes os requisitos exigidos pelo art. 312 do Código de Processo Penal.

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