Página 861 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Dezembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

Ante o exposto: a) NÃO ADMITO o recurso extraordinário quanto à alegada negativa de vigência ao art. 5.º, incisos XXXIX e LXVIII, e ao art. 109, inciso IV, ambos da Constituição da República;

b) JULGO PREJUDICADO o recurso extraordinário, no que toca à suposta ofensa ao art. 5.º, inciso XXXV, da Constituição Federal, com fulcro no art. 543-B, § 3.º, do Código de Processo Civil; e

c) INDEFIRO LIMINARMENTE o apelo extremo, quanto à pretensa afronta ao art. 5.º, incisos LIV e LV, da Carta Magna, com espeque no art. 543-A, § 5.º, do Código de Processo Civil.

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