Lei nº 9.096/95 e da Resolução nº 21.841/2004 do Tribunal Superior Eleitoral, conforme veremos.
Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, como definido no inciso V do art. 44 do Código Civil c/c o § 2º do art. 17 da Constituição da Republica Federativa Brasileira - CRFB, a qual preceitua que os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da Lei Civil. A lei 9.096/1995 dispõe sobre partidos políticos, regulamentando os artigos 17 e 14 da CRFB, sendo que no art. 61 o Tribunal Superior Eleitoral é autorizado a expedir instruções para a sua fiel execução. Nesta esteira, foi publicada a Resolução TSE nº 21.841/2004, a qual disciplina a prestação de contas dos partidos políticos, base legal para julgamento das contas partidárias, como preceitua o art. 1º da referida resolução.
Ainda, segundo o art. 2º da Resolução TSE nº 21.841/2004, os estatutos e a contabilidade dos partidos se subsomem aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e às Normas Brasileiras de Contabilidade.