descontos não incidem sobre verbas indenizatórias e previdenciárias, e nem sobre os valores relativos ao FGTS, nos termos do § 2º do artigo 46 da Lei n. 8.541/92, do inciso V do artigo 6º da Lei n. 7.713/88 e do Provimento n. 01/96 da Corregedoria Geral do C. TST.
Compensação
Autoriza-se a compensação de horas extras já quitadas,