Página 1486 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 19 de Dezembro de 2014

descontos não incidem sobre verbas indenizatórias e previdenciárias, e nem sobre os valores relativos ao FGTS, nos termos do § 2º do artigo 46 da Lei n. 8.541/92, do inciso V do artigo da Lei n. 7.713/88 e do Provimento n. 01/96 da Corregedoria Geral do C. TST.

Compensação

Autoriza-se a compensação de horas extras já quitadas,

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