fora interrompido, nos moldes preconizados no art. 396 da CLT. O empregador deverá cumprir a obrigação a partir da
notificação específica para tanto, sob pena de incorrer em multa diária correspondente a R$ 300,00 (trezentos reais). Essa determinação é feita para que se garanta o efetivo cumprimento da obrigação de fazer aqui determinada, nos termos do art. 461 do CPC. Em caso de inadimplemento, será executada a multa aqui estipulada."(ID 226fbbb, com grifos acrescidos)
Tal como a MM. Autoridade dita coatora, entendo que os