Página 9 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 19 de Dezembro de 2014

fora interrompido, nos moldes preconizados no art. 396 da CLT. O empregador deverá cumprir a obrigação a partir da

notificação específica para tanto, sob pena de incorrer em multa diária correspondente a R$ 300,00 (trezentos reais). Essa determinação é feita para que se garanta o efetivo cumprimento da obrigação de fazer aqui determinada, nos termos do art. 461 do CPC. Em caso de inadimplemento, será executada a multa aqui estipulada."(ID 226fbbb, com grifos acrescidos)

Tal como a MM. Autoridade dita coatora, entendo que os

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