diária para R$ 500,00 (quinhentos reais).
Nas respectivas razões, o agravante alega que a autoridade coatora não foi intimada da decisão que determinou o retorno da agravada ao cargo público com lotação no Hospital do Município de Lima Campos, conforme exige o art. 13 da Lei nº 12.016/2009.
Suscitaa nulidade do processo por ausência de participação do Ministério Público, com violação ao disposto no art. 12 da Lei nº 12.016/2009, já que não cabe ao juiz analisar se é ou caso de intervenção ministerial, devendo apenas abrir vista ao membro competente, que analisará se compete ou não sua atuação no feito. Também questiona a liberação de alvará em favor da agravada, sem oportunizar o exercício do contraditório e da ampla defesa ao agravante, malferindo as disposições constitucionais que tratam desses princípios processuais.