Página 1195 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 22 de Dezembro de 2014

SENTENÇA: Posto isso, com esteio nas disposições do parágrafo único do art. 84 da Lei nº 9.099/95, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE a favor do autor do fato DANILO SOARES DA SILVA. Esta decisão não ficará constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial. Comunique-se ao IITB, para os fins do que dispõe o art. 76, § 2º, II, da Lei nº 9.099/95, e demais medidas cabíveis. Publique-se e registre-se. Não havendo bens a restituir, intime-se via DJE, atentando-se para a intimação pessoal do Ministério Público e da Defensoria Pública. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os presentes autos com baixa na Distribuição. Em virtude da normatização do TJPE sobre a destinação de valores, inclusive com cadastramento de entidades, conforme já assentado em reunião conjunta com o Ministério Público, o valor da transação penal deverá ser destinado nos moldes do Provimento nº 06/2013-CGJPE. Isento de custas. Demais providências legais e de praxe. CUMPRASE. Serra Talhada, 25/11/2014. Gustavo Valença Genú – Juiz de Direito.

NPU 002204-50.2011.8.17.1370

AUTOR DO FATO: DANILO CÉSAR PEREIRA LIMA , filho de Antônio Pereira da Silva e Maria da penha Pereiora Silva, nascido aos 01/09/1968, residente na Rua Jacinto Alves Carvalho, nº 309, Nossa Senhora da Penha, nesta cidade.

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