Página 173 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) de 28 de Dezembro de 2014

Inconformado, o recorrente interpôs o presente recurso alegando, em síntese (fls. 200-208), que o v. acórdão impugnado teria violado os artigos 765 do Código Civil e 47 do Código de Defesa do Consumidor.

Devidamente intimada, a recorrida ofertou contrarrazões (fls. 211-231), oportunidade em que requereu, sucessivamente, o não conhecimento e o improvimento do presente recurso.

Pois bem.

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