Inconformado, o recorrente interpôs o presente recurso alegando, em síntese (fls. 200-208), que o v. acórdão impugnado teria violado os artigos 765 do Código Civil e 47 do Código de Defesa do Consumidor.
Devidamente intimada, a recorrida ofertou contrarrazões (fls. 211-231), oportunidade em que requereu, sucessivamente, o não conhecimento e o improvimento do presente recurso.
Pois bem.