Página 88 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 22 de Janeiro de 2015

se formou é de que a Lei nº 9.624/98 estabeleceu regras de transição, transformou a VPNI em décimos, mas não restabeleceu o direito à incorporação a partir de sua vigência.

3- As disposições contidas no art. 15, § 1º, da Lei nº 9.527/97, ou seja, a extinção do direito à incorporação (caput) e a transformação dos quintos em VPNI (§ 1º), buscavam disciplinar questões díspares. A primeira, cujo objetivo se deduz facilmente, pretendia eliminar do ordenamento jurídico a figura dos quintos, de modo a desonerar os cofres públicos. A segunda, buscava alterar o regime de atualização dos valores pagos a título de quintos já incorporados.

4- O art. 62-A da Lei nº 8.112/90 (introduzido pela MP nº 2.225-45/01), a uma, visa exatamente diminuir as despesas com o funcionalismo, não se mostrando correto interpretá-lo em sentido diametralmente oposto à finalidade de sua edição; a duas, não se apresenta eivado de constitucionalidade, pois a alteração, tão somente, da nomenclatura e da forma de reajuste da vantagem não ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos e do direito adquirido.

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