intrajornada do art. 71 da CLT. Por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE para acrescer à condenação o intervalo previsto no art. 384 da CLT, com acréscimo do adicional de 50%, conforme se apurar pelos controles de ponto, com reflexos nas mesmas parcelas especificadas para as diferenças de horas extras. Mantém-se o valor arbitrado à condenação.
Processo Nº RO-000XXXX-52.2012.5.04.0020
Complemento 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre RECORRENTE Rogério Fonseca dos Santos